As normas de estágios na Unir são regulamentadas pela Resolução n° 454/CONSEA de 21 de setembro de 2016, bem como a Lei de estágios n°11.788 de 25 de setembro de 2008
Com relação aos convênios de estágios, há que se seguir as orientações contidas no Manual de Procedimentos Acadêmicos, disponível pelo download abaixo ou direto na página da DPDI no meu "Manuais de Procedimentos" http://www.dpdi.unir.br/pagina/exibir/6943
A competência desta Pró-Reitoria de Graduação quanto aos processos de convênios de estágios é de analisar a chamada “viabilidade pedagógica”, baseada no Projeto Pedagógico de cada curso (PPC), bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação. Como órgão de apoio, a PROGRAD também presta informações gerais aos interessados em convênios de estágio (departamentos, núcleos, alunos, possíveis concedentes, entre outros).
Segundo o art.139, §2° do Regimento Geral da Unir, a coordenação geral de estágios cabe aos Departamentos, conforme transcrito a seguir:
Art. 139. Os Conselhos de Campus ou Núcleo baixam normas complementares sobre prática de ensino, estágio e monografia por proposta dos Departamentos.
§1° A regulamentação das diretrizes para os estágios profissionais, prática de ensino e monografia é aprovada pelo CONSEA.
§2° A coordenação geral da prática de ensino, estágio e monografia cabe aos Departamentos.
Modelo Minuta de Convênio de Estágio
Modelo Termo de Compromisso de Estágio
Resolução nº 529/CONSEA, de 11 de junho de 2018 - REgulamento de estágios curriculares obrigatórios dos curso de graduação do Núcleo de Ciênciais Apllicadas (NUCSA), disponível em: http://www.secons.unir.br/ato/lista/2/1/2018